A comarca do Fórum de Fraiburgo sediou na última quarta-feira (29) o segundo júri do ano, o réu Vivaldino Castilho, foi condenando a três anos de prisão, que poderão ser cumpridos em regime aberto.
Segundo as informações do processo, no dia cinco de agosto de 1997, por volta das 18:00 horas, Castilho encontrava-se em casa no Distrito Industrial, interior do município de Monte Carlo, quando recebeu a visita da vítima, Derli Alves de Oliveira. Oliveira se dirigiu até o local para conversar sobre a situação de uma casa localizada em um terreno de sua propriedade.
Após alguns instantes de conversa, passaram a discutir, oportunidade em que o Castilho, armado com uma faca desferiu um golpe contra a vítima, causando os ferimentos os quais levaram a morte. Após o acontecido, Castilho acabou fugindo, onde permaneceu foragido por três anos.
O promotor de justiça que atuou no caso, Átila Guastalla Lopes, salienta que os jurados desqualificaram o delito, ou seja, entenderam que não houve a intenção de matar. Desta forma o magistrado que presidiu o júri, Márcio Umberto Bragaglia proferiu sentença condenando por lesão corporal seguida de morte.
O advogado nomeado pela Defensoria Dativa para atuar na defesa, Douglas Fantin, salientou que desta forma o crime prescreveu em função do tempo que ocorreu. Ele destacou que a defesa atingiu o objetivo que tinha proposto ao assumir o caso.
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