Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos
de campanha e de contratação de pessoal. O TSE atualizou os valores
de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da
Resolução TSE nº 23.459/2015. Os candidatos poderão gastar um
valor limitado para cada município.
Dados:
Fraiburgo
- Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$ 21.863,27/ Nº de Eleitores
27.173
Videira
– Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$ 34.497,48/ Nº Eleitores
36.415.
Arroio Trinta - Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$
10.803,91/ Nº Eleitores 3.140.
Iomerê - Prefeito R$
108.039,06 / Vereadores R$ 10.803,91/ Nº de Eleitores 2.856.
Salto
Veloso - Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$ 10.803,91/ Nº de
Eleitores 3.692 .
Pinheiro Preto - Prefeito R$ 108.039,06/
Vereadores R$ 19.168,89/ Nº de Eleitores 2.776
Tangará -
Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$ 16.021,52 / Nº de Eleitores
12.347
Rio das Antas - Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$
10.803,91/ Nº de Eleitores 5.805
Fraiburgo - Prefeito R$
108.039,06/ Vereadores R$ 21.863,27/ Nº de Eleitores 27.173
Ibiam
- Prefeito R$ 108.039,06/ Vereadores R$ 26.201,63 / Nº de Eleitores
1.859
Nenhum comentário:
Postar um comentário