quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Volume da propaganda eleitoral no som de rua não pode ultrapassar os 55 decibéis



JUCIELE BALDISSARELLI
Repórter

Como nesse ano será permitida propaganda política através dos carros de som de rua na 77ª Zona Eleitora, o juiz eleitoral Fernando Zimermann Gerber, responsável pelos municípios de Fraiburgo, Monte Carlo e Lebon Régis, promoveu um encontro no Batalhão da Policia Militar com os partidos e candidatos na última terça-feira (7).
A reunião contou ainda com a presença do comandante da Companhia da Policia Militar de Fraiburgo, major Moisés Garcia, delegado da comarca de Fraiburgo Jhon Endy Lamb, delegado de policia que responde por Lebon Régis Fabiano Locatelli e Ministério Público.
A propaganda poderá ser feita com carro contratado de alguma empresa que presta tal serviço, ou com veículo próprio do candidato. O objetivo, segundo o chefe do cartório eleitoral, Maurício Merkl, foi o de explicar de que antes de iniciar o trabalho de propaganda com carro de som, os veículos deverão passar por uma vistoria que será feita pela Policia Militar. A vistoria tem como objetivo aferir o volume do som.
Major Garcia lembrou que a aferição será feita por um equipamento chamado decibelímetro, uma Lei Municipal determina que o volume não pode ser superior a 55 decibéis. Se houver o descumprimento da medida, estará sujeito a multa de trânsito. Ainda para fazer desse tipo de trabalho é necessário ter alvará de autorização da Prefeitura Municipal. “Os veículos só podem sair para circulação depois de fazer vistoria. Na inspeção é aferido o volume. Só assim os carros estão liberados para circular”.
Devem também ser respeitadas as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sendo que é vedada a propaganda de som, instalação e alto falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Excepcionalmente, pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa nos comícios entre as 8:00 e às 24:00 horas.
Major Garcia orienta candidatos e partidos de que o Órgão Executivo de Trânsito (ORTFRAI) e a Policia Militar devem ser comunicados com antecedência sobre a realização de caminhas e passeatas, bem como na questão de comícios.
FOTO JUCIELE BALDISSARELLI/DMO

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