JUCIELE BALDISSARELLI
Repórter
O Juiz Eleitoral da Comarca do Fórum de Fraiburgo,
Fernando Zimermann Gerber, condenou o PMDB do município à multa financeira no
valor de R$ 5 mil. A multa foi aplicada por entender que na ocasião em que
aconteceu o encontro intitulado como a Força 15 no dia 20 de maio, a divulgação
do evento visou além dos filiados partidários, a comunidade fraiburguense.
A Justiça Eleitoral entendeu que a ampla divulgação do
encontro partidário, por meio de convite e uso de rádio, caracterizou
propaganda eleitoral antecipada, porquanto realizada antes do período
permitido, que é seis de julho.
O processo contra o PMDB foi movido pelo PSD. De acordo
com o responsável jurídico do PMDB, Osmar Ransolin, o partido irá recorrer da
decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC).
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