domingo, 26 de agosto de 2012

Estabelecimentos não podem conter propaganda eleitoral


JUCIELE BALDISSARELLI
Repórter

É vedado pela Justiça Eleitoral aos donos de estabelecimentos comerciais fixarem, manterem ou distribuírem propaganda eleitoral nos estabelecimentos. O chefe do cartório Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, Maurício Merkl, explica que caso isso aconteça, tanto o candidato quanto o proprietário do estabelecimento serão penalizados com multas financeiras.
“Nosso objetivo com essa divulgação é o de orientar sobre essa proibição. Certamente se houverem denúncias, os infratores responderão a processo judicial eleitoral e ficarão sujeitos a  multas, desta forma, orientamos que em caso de dúvidas a Justiça seja consultada” comentou.

O QUE É PERMITIDO

Entre o que é permitido pode-se citar: Com relação à propaganda em papel, o candidato pode distribuir jornalzinho, santinho e colantes nas ruas, no trânsito e nas caixas de correio. Também são permitidas ligações com mensagens gravadas e postar propaganda nas redes sociais. É permitido colar cartazes em casas particulares, mas com o limite de quatro metros quadrados. 

O QUE É PROIBIDO

Entre as proibições pode-se citar: O e-mail enviado para os eleitores precisa ter a opção de descadastramento, sem o dispositivo o candidato poderá ser multado. A lei proíbe colar adesivos em carros sem a permissão do dono. Brindes com valores mais altos como bonés, camisetas, chaveiros não são aceitos pela Justiça.

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