JUCIELE BALDISSARELLI
Repórter
É vedado pela Justiça Eleitoral aos donos de
estabelecimentos comerciais fixarem, manterem ou distribuírem propaganda
eleitoral nos estabelecimentos. O chefe do cartório Eleitoral da 77ª Zona
Eleitoral, Maurício Merkl, explica que caso isso aconteça, tanto o candidato
quanto o proprietário do estabelecimento serão penalizados com multas
financeiras.
“Nosso objetivo com essa divulgação é o de orientar sobre
essa proibição. Certamente se houverem denúncias, os infratores responderão a
processo judicial eleitoral e ficarão sujeitos a multas, desta forma, orientamos
que em caso de dúvidas a Justiça seja consultada” comentou.
O QUE É PERMITIDO
Entre o que é permitido pode-se citar: Com relação à
propaganda em papel, o candidato pode distribuir jornalzinho, santinho e
colantes nas ruas, no trânsito e nas caixas de correio. Também são permitidas
ligações com mensagens gravadas e postar propaganda nas redes sociais. É
permitido colar cartazes em casas particulares, mas com o limite de quatro metros
quadrados.
O QUE É PROIBIDO
Entre as proibições pode-se citar: O e-mail enviado para
os eleitores precisa ter a opção de descadastramento, sem o dispositivo o
candidato poderá ser multado. A lei proíbe colar adesivos em carros sem a
permissão do dono. Brindes com valores mais altos como bonés, camisetas,
chaveiros não são aceitos pela Justiça.
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