Após a Coligação Você Em Primeiro Lugar ter
anunciado a substituição do candidato a vice-prefeito no dia 28 de julho,
quando Zelir Locatelli (PSDB),teria sido substituído por Marta Back (PMDB), na
última sexta-feira a Justiça Eleitoral de Fraiburgo emitiu uma nota de
esclarecimento sobre o assunto.
Após o pedido entregue a Justiça, os partidos
que compõe a coligação sendo PMDB, PT, PR, PSC, PDT e PTC não reconhecem mais
Locatelli como candidato, tanto que todo o material de campanha anuncia que a
vaga foi preenchida por Marta. Porém, Locatelli emitiu na última semana uma
nota dizendo que não havia desistido de ser candidato e estava recorrendo a
Justiça para ter o seu direito de concorrer garantido.
A fim de esclarecer a situação, a nota
emitida e assinada pelo chefe do Cartório Eleitoral da Chefe de Cartório 77a
Zona Eleitoral Francisco Claudino, explica que até tal data consta como apto
para concorrer na função de vice o candidato Locatelli, o qual não apresentou
desistência. Informa que houve o pedido de substituição sendo apresentado o
nome de Marta, porém o processo ainda não foi julgado para saber se a medida
será possível.
O conteúdo informa ainda, que até que tal
situação seja resolvida, a Justiça Eleitoral desabilitou para consulta no site
do TSE à divulgação dos candidatos a vice na chapa 15. Segue abaixo conteúdo da
nota na integra.
Nota de esclarecimento.
Em virtude dos fatos ocorridos na última semana, de ordem do MM Juiz
Eleitoral Dr. Fernando Zimermann Gerber, informo o seguinte:
1) o senhor Zelir Locatelli teve seu registro
como candidato a vice-prefeito DEFERIDO, estando APTO a concorrer as eleições
na chapa majoritária encabeçada pelo PMDB.
2) o candidato Zelir Locatelli até o presente
momento não apresentou
qualquer pedido de renúncia à sua candidatura.
qualquer pedido de renúncia à sua candidatura.
3) as informações que constaram na internet
do TSE relativas à suposta
renúncia do candidato a vice se deram em razão de problemas no recebimento do pedido de MARTA BACK, eis que o sistema de candidaturas não está programado para aceitar substituição de candidato APTO, as substituições somente ocorrem em caso de renúncia do titular, que, como já foi esclarecido, não ocorreu.
renúncia do candidato a vice se deram em razão de problemas no recebimento do pedido de MARTA BACK, eis que o sistema de candidaturas não está programado para aceitar substituição de candidato APTO, as substituições somente ocorrem em caso de renúncia do titular, que, como já foi esclarecido, não ocorreu.
4) o pedido de registro de MARTA BACK será analisado após o prazo para
impugnações, sendo no primeiro momento analisada a possibilidade de
substituição, e, independentemente da decisão tomada pelo Juízo de Primeiro grau, estará sujeito a recurso pelas partes interessadas (Coligações e Candidatos).
5) finalmente, esclareço que a divulgação dos candidatos a vice na chapa 15 será desabilitada para consulta no site do TSE para evitar prejuízos aos candidatos, até que seja regularizado o sistema de candidaturas ou julgado o pedido de substituição, deste modo, fica esclarecido que nos autos de registro de candidatura já julgados por este Juízo Eleitoral, constam OFICIALMENTE como candidatos a Prefeito: EDILBERTO CARLOS FERREIRA e candidato a Vice-Prefeito: ZELIR LOCATELLI,estando aptos a realizar propaganda eleitoral.
Francisco Claudino
Chefe de Cartório
77a Zona Eleitoral
Fraiburgo-SC
FONTE: DIÁRIO DO MEIO OESTE
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