Nota de esclarecimento.
Em virtude dos fatos ocorridos na última semana, de
ordem do MM Juiz Eleitoral Dr. Fernando Zimermann Gerber, informo o seguinte:
1) o senhor Zelir Locatelli teve seu registro como
candidato a vice-prefeito DEFERIDO, estando APTO a concorrer as
eleições na chapa majortitária encabeçada pelo PMDB.
2) o candidato Zelir Locatelli até o presente
momento não apresentou qualquer pedido de renúncia à sua candidatura.
3) as informações que constaram na internet do TSE
relativas à suposta renúncia do candidato a vice se deram em razão de problemas
no recebimento do pedido de MARTA BACK, eis que o sistema de candidaturas não
está programado para aceitar substituição de candidato APTO, as substituições
somente ocorrem em caso de renúncia do titular, que, como já foi esclarecido,
não ocorreu.
4) o pedido de registro de MARTA BACK será
analisado após o prazo para impugnações, sendo no primeiro momento analisada a
possibilidade de substituição, e, independentemente da decisão tomada
pelo Juízo de Primeiro grau, estará sujeito a recurso pelas partes interessadas
(Coligações e Candidatos)
5) finalmente, esclareço que a divulgação dos
candidatos a vice na chapa 15 será desabilitada para consulta no site do TSE
para evitar prejuízos aos candidatos, até que seja regularizado o sistema
de candidaturas ou julgado o pedido de substituição, deste modo, fica
esclarecido que nos autos de registro de candidatura já julgados por este Juízo
Eleitoral, constam OFICIALMENTE como candidatos a Prefeito: EDILBERTO
CARLOS FERREIRA e candidato a Vice-Prefeito: ZELIR LOCATELLI, estando
aptos a realizar propaganda eleitoral.
Francisco
Claudino
Chefe de Cartório
77a Zona Eleitoral
Fraiburgo-SC
Chefe de Cartório
77a Zona Eleitoral
Fraiburgo-SC
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