terça-feira, 5 de julho de 2011

Cobrança de Taxa de Serviço de Limpeza Pública poderá ser retirada do IPTU

A TSL (Taxa de Serviço de Limpeza Pública), a popular varrição de rua, manualmente ou com a BOBIQUÉTI, poderá ser retirada da cobrança anual do IPTU. O vereador Gabriel Fantin, do PMDB, e líder do governo na câmara municipal, apresentou uma indicação subscrita pelo vereador Juca Chechi, também do PMDB, na sessão desta segunda-feira. Eles pedem que o Executivo Municipal estude a possibilidade de elaborar projeto visando isentar os contribuintes da cobrança da Taxa de Serviço de Limpeza Pública. A indicação recebeu a aprovação de todos os vereadores presentes.
A cobrança da Taxa de Serviço de Limpeza Pública no IPTU motivou a realização de um abaixo assinado que foi encaminhado a 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo questionando a cobrança.  A promotoria instaurou no dia 31 de março de 2011 um procedimento para estudar o caso, que verificou que o tributo em questão era cobrado com base nos artigos 287 e 291 da Lei Complementar Municipal n. 053/2003, bem como que as normas em questão, segundo entendimento da promotoria, estavam eivadas de nulidade por afrontarem o disposto nos artigos 4º e 125, inciso II e parágrafo 4º, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina, razão pela qual, no dia 18 de maio deste ano, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar de suspensão das normas municipais questionadas. Caso sejam julgados procedentes os pedidos formulados na ação em tela, não poderá mais ser cobrado pelo município qualquer valor a título de Taxa de Serviço de Limpeza Pública - TSL. Aguarda-se ainda o julgamento pelo Tribunal de Justiça.

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