quarta-feira, 6 de julho de 2011

Fiquem atentos as mudanças adotadas desde segunda-feira nas prisões e medidas cautelares

Uma nova Lei sancionada no último dia 04 de maio pela Presidenta Dilma Rousseff, altera substancialmente o processo penal brasileiro, principalmente no que tange as prisões e medidas cautelares. A medida entrou em vigor na última segunda-feira dia 04 de julho.
O delegado de Polícia Civil Jhon Endy Lamb, explica que uma das mudanças da nova lei está relacionando ao pagamento de fiança. Até então, a fiança era concedida pela Autoridade Policial apenas nos crimes punidos com detenção. A partir da nova lei, a fiança poderá ser arbitrada pelo Delegado de Polícia nos crimes punidos também com reclusão com pena máxima de até quatro anos, sendo arbitrada pelo juiz nos demais casos.
Os valores da fiança também sofreram significativa alteração, partindo de um salário mínimo até 200 salários mínimos, podendo, ser reduzida em 2/3, o que equivale a R$ 181,66, ou aumentada em até mil vezes, o que equivale hoje a exatamente R$ 109.000.000 (cento e nove milhões de reais).
O delegado explica que outra alteração no caso de prisão em flagrante, é de que o Ministério Público também deverá ser imediatamente comunicado acerca da prisão, visando assegurar as garantias constitucionais dos presos.
Outra mudança que a nova lei promove é de que, passa a existir a obrigatoriedade da separação dos presos provisórios dos definitivos. Os presídios terão que se adequar para manter os presos com sentença penal condenatória definitiva, separados dos presos que aguardam o julgamento dos processos.
Dr. Jhon Endy Lamb afirma que o objetivo da mudança é de que a prisão provisória (antes da sentença condenatória) aconteça como ultima alternativa, porém isso não influencia na condenação.
O Brasil conta hoje com aproximadamente 500 mil presos nas cadeias. Cerca de 44% desses presos (220 mil) estão recolhidos cautelarmente, ou seja, aguardando o julgamento dos processos criminais.
A entrada em vigor da lei poderá trazer reflexos inclusive nas atuais prisões. Milhares de presos pelo Brasil afora poderão ser colocados em liberdade gradativamente, aplicando-lhes no lugar da prisão, uma ou algumas das medidas cautelares trazidas pela nova lei.

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