A propaganda, no interior dos
partidos políticos, está liberada a partir deste sábado (26), para os filiados
interessados em indicar seus nomes à candidatura nas Eleições 2012. A data está
estipulada no Calendário
Eleitoral deste ano, definido pela Resolução
23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.
Entretanto, é importante que os pretensos
candidatos a cargos eletivos tomem cuidado para não cometer excessos, para que
a propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda eleitoral
antecipada.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997),
que traz todas as normas para a condução do pleito, determina em seu artigo
art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação
das propagandas.
Finalmente, cabe salientar que o prazo para a
realização da chamada "propaganda intrapartidária" vai até quinze
dias antes da data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
Assessoria de Imprensa do TRESC
Nenhum comentário:
Postar um comentário