Encontro chamado
de Força 15 foi usado como argumento pela oposição
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JUCIELE BALDISSARELLI
Repórter
Durante o período
aceito para as apresentações de pedidos de impugnações de candidaturas, até
cinco dias após a publicação dos registros, a 77ª Zona Eleitoral, que
compreende Fraiburgo, Monte Carlo e Lebon Régis, registrou apenas um pedido.
Foi uma solicitação do
PSD de Fraiburgo, o qual é presidido pelo candidato a prefeito Ivo Biazzolo. O
PSD pedia a impugnação de todos os candidatos da chapa proporcional e
majoritária do PMDB, usando como argumento a propaganda eleitoral antecipada
que teria sido feita no encontro denominado Força 15 que aconteceu no dia 19 de
maio.
Poucos dias após esse
encontro, o PSD entrou na justiça e alegando que o PMDB promoveu campanha
antecipada. O juiz eleitoral Fernando Zimermann Gerber, condenou o PMDB à multa
financeira no valor de R$ 5 mil, por entender que a ampla divulgação do
encontro partidário, por meio de convite e uso de rádio, caracterizou
propaganda eleitoral antecipada, porquanto realizada antes do período
permitido, que era seis de julho. O PMDB recorreu da decisão ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) em Florianópolis, onde o processo está em andamento.
De acordo com o chefe
do Cartório Eleitoral, Francisco Claudino, tratando sobre esse pedido de
impugnação contra todas as candidaturas do PMDB, o juiz Gerber não atendeu a
petição inicial, pois entendeu que o PSD não poderia ter apresentado de maneira
isolada esse pedido. Como já se está em período eleitoral, o magistrado
compreende que a medida deveria ter sido apresentada em nome da aliança Pelo
Futuro do Povo de Fraiburgo, ou seja, uma solicitação de todos os partidos que
compõe a mesma, sendo: PSD, PP, PPS, PSB, DEM e PTB.
Claudino destaca que
o PSD já recorreu da decisão no TER/SC, porém a campanha eleitoral é mantida
normalmente. “Acreditamos que até o mês de agosto toda a decisão sobre o
assunto já deve ser divulgada, mas até lá os candidatos podem continuar pedindo
votos e fazendo campanha normalmente”, explicou.
FOTO JUCIELE
BALDISSARELLI/DMO
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