sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Contribuintes poderão ser isentados da cobrança da Taxa de Serviço de Limpeza Pública. Prefeitura estuda alternativa a ser adotada

Uma indicação aprovada no mês de junho pelo vereador e líder do governo na câmara municipal Gabriel Fantin, subscrita pelo vereador Juca Chechi, ambos peemedebistas de Fraiburgo poderá ser acatada pela Administração Municipal.
Na manhã desta quinta-feira (22), o prefeito Nelmar Pinz esteve debatendo com os vereadores da situação, a possível isenção da cobrança da TSL (Taxa de Serviço de Limpeza Pública), a popular varrição de rua, manualmente ou com a máquina bobiquéti. Os vereadores haviam encaminhado o pedido para que a taxa fosse retirada da cobrança anual junto ao IPTU.
A cobrança pelo serviço foi instituída ainda em 1984 através de uma Lei Municipal, a qual determina que os contribuintes que possuam terrenos e imóveis em ruas pavimentadas com calçamento ou asfalto devam pagar o imposto.
Durante o encontro Pinz, afirmou que o Jurídico da Administração esta estudando uma maneira de isentar ou realizar um rateio da cobrança do Imposto, na próxima semana, deverá ser anunciada a solução encontrada.
Pinz salienta que a prefeitura não pode simplesmente deixar de cobrar a taxa, isso implicaria em Renúncia de Receita e será necessário justificar a medida ao Tribunal de Contas do Estado.
Depois de encontrada essa alternativa, o prefeito deverá ainda encaminhar para Câmara de Vereadores Projeto de Lei propondo a alteração.
Vale lembrar que a cobrança da Taxa de Serviço de Limpeza Pública no IPTU motivou a realização de um abaixo assinado que foi encaminhado a 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo questionando a cobrança.  
A promotoria instaurou no dia 31 de março de 2011 um procedimento para estudar o caso, que verificou que o tributo em questão era cobrado com base nos artigos 287 e 291 da Lei Complementar Municipal n. 053/2003, bem como que as normas em questão, segundo entendimento da promotoria, estavam eivadas de nulidade por afrontarem o disposto nos artigos 4º e 125, inciso II e parágrafo 4º, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina, razão pela qual, no dia 18 de maio deste ano, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar de suspensão das normas municipais questionadas.
Caso sejam julgados procedentes os pedidos formulados na ação em tela, antes da prefeitura tomar alguma medida, não poderá mais ser cobrado pelo município qualquer valor a título de Taxa de Serviço de Limpeza Pública - TSL. Aguarda-se ainda o julgamento pelo Tribunal de Justiça.

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