terça-feira, 11 de outubro de 2011

Projeto de Lei retira a cobrança de taxa de lixo, mas reajusta valor do IPTU em 0,03%


A cobrança da TSL (Taxa de Serviço de Limpeza Pública) que foi considerada inconstitucional pela promotoria pública de Fraiburgo e que ainda está tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao que tudo indica deixará de ser cobrada no IPTU a partir do próximo ano.
Para que a Administração Municipal faça a renúncia desta receita foi aprovado na sessão da câmara desta segunda-feira (10) um Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do sistema Tributário Municipal. O Projeto foi aprovado em 1ª votação, mas contou com o voto contrário dos vereadores da oposição, que pretendem analisar melhor o conteúdo do Projeto até a próxima sessão quando entra em 2ª e última votação.
O Líder do Governo na Câmara, Gabriel Fantin (PMDB) utilizou a Tribuna para defender o Projeto. Segundo ele com a retirada da cobrança, haverá uma renúncia de receita no valor de R$ 320 mil e como a Lei Orçamentária do Município rege que deve ocorrer a reposição dos valores, haverá um aumento da alíquota incidente no IPTU que atualmente é de 0,15% e a partir do ano que vem será de 0,18%.
Os vereadores da oposição, Bino Barros e João Alvadi, do PPS, e Paulo César Ribeiro, do PR, foram claros ao dizer que o voto contrário na sessão de ontem, não significa que foram contra o Projeto. Eles alegam que terão uma semana para analisar o seu conteúdo e até a próxima segunda-feira irão definir como irão votar.
No entanto, o vereador João Alvadi, contestou alguns dados e afirma que é necessário estudar melhor essas informações, pois segundo o seu entendimento ao invés de diminuir os valores do IPTU o bolso do contribuinte vai ser ainda mais onerado.

LEMBRE DA PROBLEMÁTICA

A TSL (Taxa de Serviço de Limpeza Pública) é a popular varrição de rua, manualmente ou através da máquina bobiquéti. A cobrança no IPTU motivou a realização de um abaixo assinado no mês de março que foi encaminhado a 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo questionando a cobrança.
A promotoria instaurou no dia 31 de março de 2011 um procedimento para estudar o caso, que verificou que o tributo em questão era cobrado com base nos artigos 287 e 291 da Lei Complementar Municipal n. 053/2003
No dia 18 de maio deste ano, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar de suspensão das normas municipais questionadas. Aguarda-se ainda o julgamento pelo Tribunal de Justiça.
Ainda no mês julho, o vereador Gabriel Fantin apresentou uma indicação subscrita pelo vereador Juca Chechi, ambos do PMDB, pedindo ao Executivo Municipal que estudasse a possibilidade de elaborar projeto visando isentar os contribuintes da cobrança da Taxa de Serviço de Limpeza Pública.

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